Júri absolve homem acusado de homicídio ocorrido há 8 anos em Xambrê

Por Redação
28/06/2022 08:12
Atualizado há 2 anos ago
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A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Umuarama obteve, na última sexta-feira (24/06), a absolvição de um homem que foi a júri popular acusado de homicídio qualificado em um crime cometido há quase oito anos em Xambrê, cidade vizinha a Umuarama.

O crime aconteceu em novembro de 2014, quando, supostamente, a vítima teria aceitado uma carona de moto oferecida pelo acusado até um distrito vizinho, onde foi assassinada com cinco tiros. O acusado chegou a confessar a autoria do crime na delegacia, porém, em juízo, disse que tinha confessado sob pressão de quem realmente tinha cometido o crime, mas que não poderia dizer quem era essa pessoa por medo de represálias.

“Em juízo, ele disse que inventou tudo na delegacia”, explica o defensor público que atuou no caso, Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro. “A confissão dele na delegacia de polícia foi totalmente confusa, havia várias contradições, e a principal delas é que ele afirmava que havia matado a vítima com seu revólver calibre 38, mas os projéteis encontrados no corpo da vítima eram de uma arma de calibre 32”. O defensor conta ainda que o revólver apreendido com o acusado foi destruído com autorização judicial antes da realização de uma perícia para um confronto balístico que testaria os projéteis do revólver .32 no revólver .38. “Sem esse laudo, a dúvida quanto à participação dele fica evidente, sendo a absolvição o único caminho”, alega.

O julgamento foi realizado no Tribunal do Júri da Comarca de Umuarama sem a presença do réu, que foi inocentado por falta de provas de que ele fosse o autor do crime. Para o defensor público, a atuação da DPE-PR foi fundamental para essa absolvição “totalmente improvável”.

“A Defensoria Pública, por ter estagiárias e servidoras de excelência, conseguiu, após muita pesquisa e estudo, achar esse ‘furo’ no processo, o qual poderia ser o caminho para uma absolvição sem a necessidade sequer de entrevista prévia com o réu ou mesmo de sua presença em plenário. Muito provavelmente, o desfecho desse caso seria uma condenação baseada em uma confissão falsa, caso a comarca não tivesse a presença da Defensoria. Neste e em outros casos é que a importância do sistema de assistência jurídica integral e gratuita prestada por uma instituição pública se revela”, conclui Freire.

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